Após mudança na legislação, a partir do exercício de 2010, ano calendário de 2009, a pessoa física residente no Brasil não está obrigada a entrega da declaração pela participação de quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. (fonte: http://veja.abril.com.br/blog/imposto-renda/dependentes/declaracao-de-dependente-socio-em-empresa-inativa/ )
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